O teste de gravidez na extinção do contrato de trabalho
03/09/2020
A sócia Priscila Kirchhoff e o associado Igor Tavares assinam artigo intitulado: “O teste de gravidez na extinção do contrato de trabalho”, publicado no portal Conjur. O texto discorre sobre a ilicitude da exigência de exames de gravidez no momento de ingresso no emprego ou no curso do pacto laboral — exames periódicos, de retorno ou mudança de função.
Confira na íntegra.
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