Senado aprova projeto de Lei que prevê regra de transição para a partilha do ISS entre Municípios
No dia 27 de agosto de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar n° 170/2020, que prevê regras para a partilha do ISS entre o Município do estabelecimento prestador e o Município de domicílio do tomador, relativamente aos serviços de planos de saúde, planos de atendimento e assistência médico-veterinária, administração de fundos, consórcios e cartões de crédito e débito e arrendamento mercantil.
A partilha será feita de forma gradual, possibilitando que, a partir de 2023, 100% da arrecadação do ISS pertença ao Município onde esteja domiciliado o tomador dos serviços. O projeto busca sanear as regras trazidas pela Lei Complementar n° 157/2016, que, apesar de trazer disposições similares sobre o local de recolhimento do tributo sobre esses serviços, teve seus efeitos suspensos pelo STF em março de 2018.
Além disso, o projeto de Lei Complementar institui sistema eletrônico de padrão unificado para o recolhimento do ISS, conforme orientações realizadas pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS (CGOA), órgão criado para regular a aplicação do padrão nacional de obrigação acessória.
Com a aprovação do Senado, a Lei Complementar foi encaminhada para a sanção presidencial.