Rio de Janeiro revoga legislação que restringia a concessão de novos incentivos fiscais pelo Estado
No dia 24 de agosto, o Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei Estadual nº 8.983/20, reestabelecendo a possibilidade de concessão de novos incentivos fiscais e convalidando aqueles já concedidos pelos poderes legislativo e executivo, desde que devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A referida norma entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 4.321/04, que autorizava a instituição de incentivo fiscal por Decreto, e a Lei nº 7.657/17, que vedava a concessão de incentivos fiscais durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal.