Governo prorroga para 180 dias o prazo máximo para implementação das medidas de preservação de emprego e renda
O Governo Federal editou ontem o Decreto 10.470, que prorroga o prazo para que as empresas implementem as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, anteriormente disciplinado pela Medida Provisória 936/2020 e Lei 14.020/2020.
Desse modo, as empresas poderão implementar as medidas de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, além da suspensão do contrato de trabalho, por um período total de 180 dias.
O prazo total acima deve considerar todas as medidas já implementadas para os trabalhadores desde a MP 936/2020, que originalmente permitia a redução pelo prazo de até 90 dias e a suspensão pelo prazo de até 60 dias.
Finalmente, as medidas acima podem ser implementadas apenas enquanto perdurar o estado de calamidade pública (nesse momento, até 31 de dezembro de 2020), sendo que o pagamento do Benefício Emergencial ficará condicionada a disponibilidade orçamentária.