Experiência profissional
Julia Pereira ingressou no escritório de Porto Alegre em 2005, ainda como estagiária, tendo se associado em 2009. Atuou na área trabalhista em Porto Alegre até 2016, quando se transferiu para o escritório de São Paulo.
Tem vasta experiência no atendimento de casos trabalhistas estratégicos, judiciais e administrativos, tais como ações civis públicas, inquéritos civis, autuações e interdições etc.
Julia Pereira atua na área de Direito do trabalho, incluindo medicina e segurança ocupacionais; contencioso trabalhista, rescisões individuais e coletivas de contratos de trabalho; ações civis públicas; auditoria em assuntos trabalhistas; consultoria geral sobre legislação trabalhista, contratos de trabalho e benefícios.
Tem experiência em situações de crise relacionadas a interdições decorrentes de fiscalização do trabalho, ações de contaminação do ambiente de trabalho e doença ocupacional, negociação com Ministério Público do Trabalho e ações individuais estratégicas. Sua experiência inclui clientes da indústria metalúrgica, de distribuição de combustíveis, fármacos, tabaco, sucroalcooleira, tecnologia da informação, entre outros
Prêmios e Reconhecimentos
Julia é reconhecida por sua atuação na área Trabalhista pelos principais rankings jurídicos como LACCA Approved e The Legal 500.
Formação Acadêmica
É graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, e pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho IMED/POA.
Obras e Publicações
É coautora de diversas obras e publicações, ressaltando-se entre elas:
– “A terceirização irrestrita e possíveis impactos processuais”, artigo publicado no Jornal Estadão em Outubro/2018;
– “O risco da Terceirização do Trabalho no Campo”, artigo publicado na Dinheiro Rural em Março/2015;
– “Nova norma traz regras específicas para o setor frigorífico”, artigo publicado na Revista Frigorífico Junho/2013
Casos e clientes representativos
– Representação de empresas de distribuição de combustíveis em diversos casos decorrentes de fiscalização do Ministério do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, inclusive para liberação de atividades interditadas pelas autoridades;
– Representação de multinacional da área de petróleo e gás em ação coletiva relacionada à contaminação de empregados por produtos químicos com encerramento do caso sem nenhuma condenação à empresa;
– Representação de empresas estrangeiras em ações de consultores locais buscando reconhecimento de vínculo de emprego;
– Representação de indústria de tabaco em ações civis públicas e procedimentos administrativos relacionados a toda organização da cadeia de produção;
– Representação de empresa agrícola em ação que evitou a inscrição em lista suja do Ministério do Trabalho em vista de irregularidades de um dos seus fornecedores;
– Atuação em administração de crises relacionadas à interdição de atividades, greves e acidentes de trabalho grave;
– Atuação em reestruturação empresarial após fusão de empresas;
– Atuação por seis meses como jurídico interno trabalhista em multinacional com aproximadamente cinco mil empregados no Brasil.