Município de São Paulo publica nova interpretação sobre a caracterização de serviços exportados para fins de ISS
A Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo publicou o Parecer Normativo 4, em 10 de Novembro de 2016, trazendo novas regras de interpretação do significado do termo “resultado”, para definição se o serviço prestado é considerado exportado ou não.
De acordo com o Parecer Normativo, de maneira geral, o serviço considerar-se-á exportado quando a pessoa, o elemento material, imaterial ou o interesse econômico sobre o qual recaia a prestação do serviço estiver localizado no exterior.
O Parecer Normativo, também, divulga interpretações acerca do conceito de “resultado” para serviços específicos, como por exemplo, serviços de informática, de intermediação e de apoio técnico, administrativo.
O Parecer Normativo vincula todos os órgãos hierarquizados da Secretaria de Finanças e revoga as disposições anteriores em contrário, inclusive o Parecer Normativo 2, de 26 de abril de 2016, que tratava do mesmo assunto.
Estamos à inteira disposição para auxiliá-los neste assunto.
Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.
Adriana Gravina Stamato de Figueiredo
Rafael Gregorin
Thiago Del Bel